Homepage

Rutilar

Somos uma empresa que se dedica  há quarenta anos à adaptação de viaturas para deficientes motores.Adaptamos qualquer viatura para  todos os tipos de  deficiência  com   excepção  de ambos os membros superiores.
 
Aquisição de Automóvel Próprio
 
Na Compra de automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de € 7.800,00.
 
LEGISLAÇÃO
Dec.Lei nº. 103-A/90 de 22 Março
Dec.Lei nº. 259/93 de 22 Julho
Lei nº. 3-B/2000 de 4 Abril– Lei OGE
 
1– Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 – Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.
 
Tem direito:
 
Quem Pode Conduzir:
 
1 - O próprio deficiente beneficiário;
2 - Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 KM da residência do beneficiário.
 
Como proceder:
 
1 – Dirigir-se ao Centro de Saúde;2 – Preparar a seguinte documentação:
Modelo S 1234 fornecido pela Direcção Geral de Alfandegas e anexados os seguintes documentos
 
Declaração de Incapacidade passada pela Junta Médica (Dec.Lei nº. 103-A/90 de 22 de Março, Dec.Lei nº. 259/93 de 22 Julho, Lei 3B/2000 de 4 Abril)
 
Declaração de quitação perante as Finanças, mediante a certidão de rendimentos dos últimos 3 anos
 
Declaração da Segurança Social
 
Declaração de IRS
 
Cópias do B.I., do Cartão de Contribuinte e Carta de Condução
 
Factura pro-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura no caso de admissão ou importação.
 
No caso de condução de terceiros deverá ser apresentada uma Declaração de Compromisso, com cópias de B.I. e Cartão de Contribuinte.
 
ADAPTAÇÃO DA VIATURA
 
As adaptações da viatura têm de ser executadas de modo a poder ser conduzida pelo deficiente e respeitar as prescrições médicas.Terão de ser autorizadas pela IMTT e têm de constar do livrete da viatura. As adaptações podem ser feitas no País à custa do próprio, no caso de ser beneficiário da ADSE deverá apresentar recibo das despesas de adaptação.Também estes custos podem ser suportados podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.

Rutilar

powered by insite, o lado Web do seu negócio